MP faz mudanças em lei de registro de nascimentos e casamentos
Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira
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Também estabelece que "a naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo a opção ao declarante no ato de registro do nascimento". A Medida Provisória está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira.