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MP gaúcho debate lei que altera Código Processual Penal

Mudança entra em vigor no próximo dia 4

MP gaúcho debate lei que altera Código Processual Penal
MP gaúcho debate lei que altera Código Processual Penal Foto : Vinicius Roratto
A Lei 12.403/2011, que altera vários dispositivos do Código Processual Penal relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, como alternativa à prisão preventiva, entra em vigor no dia 4 de julho. As mudanças estão sendo amplamente debatidas nesta sexta-feira, por 200 promotores e procuradores de Justiça e 79 servidores com atuação na área criminal do Ministério Público (MP) do Estado. Na avaliação do subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, nos últimos anos todo o sistema jurídico vem beneficiando o réu e dificultando o trabalho do MP.

“Temos uma sensação muito grande de impunidade, agravada por uma cultura liberalizante que vem imperando. Precisamos encontrar formas de enfrentar este cenário”, assinalou. Dornelles afirmou, ainda, que a legislação vem sendo alvo de alterações pontuais, sempre no sentido de dificultar o combate à criminalidade. O subprocurador também destacou as deficiências, decorrentes de falta de estrutura e carência de recursos humanos, enfrentadas pelos órgãos policiais. “Trabalham quase que exclusivamente com a prisão em flagrante. E, paralelamente, o sistema prisional está um caos por falta de décadas de investimentos”, enfatizou. Frente às facilidades impostas aos criminosos por conta das mudanças no Código Processual Penal, Dornelles ressaltou que o MP tentará, dentro do possível, seguir firme no enfrentamento da criminalidade.

O coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MP, promotor de Justiça David Medina da Silva, destacou que o desafio será manejar as novas regras de modo a não deixar a sociedade desassistida e à mercê de criminosos perigosos. “Buscaremos a aplicação das novas regras no sentido de preservar, ao máximo, o direito à segurança”, observou. Segundo ele, a partir de 4 de julho, a prisão preventiva somente será aplicada quando esgotadas todas as medidas necessárias para a preservação do resultado final do processo.

“Não podemos enfrentar a superlotação prisional beneficiando criminosos. A liberação de presos poder ser perigosa para a sociedade”, advertiu. Lembrou que, nos últimos 15 anos, os índices de homicídios cresceram 36% no país. “Temos quase 50 mil assassinatos por ano no Brasil”, disse. O promotor argumentou que, ao invés de beneficiar os criminosos, o país necessidade de medidas urgentes que assegurem a ampliação do sistema prisional. “Também precisamos qualificar a legislação vigente para o enfrentamento da impunidade e do crime organizado e de políticas públicas de reinserção social”, afirmou o promotor, na abertura do encontro que prossegue até o final da tarde no Auditório Mondercil Paulo de Moraes.

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