MP gaúcho vai divulgar salários nominais até 1º de junho

MP gaúcho vai divulgar salários nominais até 1º de junho

Conselho Nacional entendeu que lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação

Rádio Guaíba e Correio do Povo

publicidade

O Ministério Público vai seguir a determinação do Conselho Nacional do órgão que orienta a divulgação nominal dos salários. A partir desta terça-feira, o setor de informática começa a trabalhar sobre a lista de funcionários, que deve estar disponível no site do órgão até o dia 1º de junho.

O presidente da Associação do Ministério Público gaúcho, Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, se diz contrário à decisão do Conselho Nacional. “A associação sempre se manifestou contrariamente a esta publicação nominal. Nós entendemos que a Constituição quer preservar e dar publicidade é à questão do gasto público. Agora, se meter na intimidade das pessoas é algo que violaria princípios constitucionais”, justificou.

Inicialmente, a informação era de que o MP divulgaria os salários nominais até este fim de semana. Posteriormente, o órgão informou em seu site que as informações estarão disponíveis até 1º de junho.

Decisão do Conselho foi unânime

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) siga o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) e divulgue as remunerações de membros e servidores com identificação pessoal.

O MP-RS vinha recusando a publicação individualizada da remuneração dos integrantes do órgão, sob argumento de que a lei estadual 13.507/2010 proíbe a identificação pessoal dos salários, e que a própria LAI permite a não divulgação de informações que possam ameaçar a segurança e a vida da sociedade.

Entretanto, o plenário entendeu, conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que a lei estadual não pode prevalecer sobre Lei de Acesso à Informação, mais recente, e que a divulgação de salários não põe em jogo nem a segurança do Estado nem do conjunto da sociedade. Além disso, o CNMP considerou que a lei estadual se submete aos princípios constitucionais da publicidade e do direito fundamental de acesso à informação.

Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895