Em inquérito civil, presidido pelo Promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, o MP constatou o descumprimento pontual da licença emitida pela Fepam. Os técnicos apontaram “severa fragilidade do ambiente afetado pelo empreendimento sem que tenha o órgão ambiental tomado as cautelas devidas de controle e condicionamento”.
No licenciamento, havia sido condicionado que o empreendimento deveria garantir as drenagens naturais existentes na área e a movimentação de terra e limpeza no local para a utilização dos acessos e implantação das estruturas não poderia provocar interrupção, retificação ou qualquer tipo de interferência em drenagens, banhados, cursos d’água e em nascentes.
Os técnicos do MP também apontaram que espécies de aves ameaçadas de extinção em nível mundial, nacional ou regional, tais como petrel-gigante, trinta-réis-real, maçarico-acanelado, gavião-cinza e caboclinho-do-papo-branco correm sério risco de colisão com as pás dos geradores de energia. “O Ministério Público entende que a concessão das licenças ambientais relacionadas ao empreendimento se deu de modo ilegal e a desatender o princípio da prevenção, motivo pelo qual pretende que tais atos administrativos sejam anulados, obrigando-se a demandada Fepam a exigir e a demandada Odebrecht a realizar, caso entenda de prosseguir com o investimento, o devido estudo de impacto ambiental”, finalizou o Promotor de Justiça.
A Odebrecht Energias Alternativas S.A informa que não foi notificada a respeito da decisão do Ministério Público, mas reafirma que cumpre todas as condicionantes definidas para a instalação do Complexo Eólico do Corredor Senandes.