Geral

MP recomenda que não sejam aplicadas multas por uso de farol de led em estradas

Conselho Nacional de Trânsito não se manifestou sobre a medida

MP recomenda que Comando Rodoviário da BM não aplique multas por uso de farol de led em estradas
MP recomenda que Comando Rodoviário da BM não aplique multas por uso de farol de led em estradas Foto : Divulgação / CP
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital expediu, nessa quarta-feira,  uma recomendação ao Comando Rodoviário da Brigada Militar (BM) para que o órgão não multe condutores que utilizarem os Faróis de Rodagem Diurna (DRL - Daytime Running Light), conhecidos como faróis de led, enquanto o Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) não se manifestar e regulamentar definitivamente a situação. A recomendação, de caráter premonitório, é assinada por promotores e tem validade para as estradas em que a BM realiza a fiscalização.

A medida se deve ao fato de que há questionamento encaminhado ao Conatran sobre a possibilidade de utilização dos Faróis de Rodagem Diurna em substituição ao farol de luz baixa, durante o dia. Segundo a recomendação, a aplicação de multas pelo Comando Rodoviário da BM e a não aplicação de multas pela Polícia Rodoviária Federal para condutores de veículos que utilizam os faróis de led, em cumprimento à Lei nº 13.290/2016, implica na movimentação da máquina judiciária e, consequentemente, de recursos do Estado. Conforme os Promotores, existe grande probabilidade de serem julgados procedentes os pedidos das ações ajuizadas contra o Estado, o que implica em desperdício de dinheiro público.