MPF é contra recurso da Samarco para concentrar processos em Minas Gerais
Ação pede para garantir qualidade das águas coletadas no Rio Doce
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O recurso da Samarco e o parecer do MPF contra a troca serão avaliados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que agendou o julgamento do caso para uma sessão no próximo dia 7. A Procuradoria Regional da República da 2ª Região orientou os desembargadores da 5ª Turma a não acolher o recurso da empresa.
Para o MPF, há precedentes no TRF2 e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter o processo em Colatina. A Procuradoria Regional da República destacou que o próprio STJ, quando indicou a 12ª Vara de Belo Horizonte, observou que isso valeria apenas para ações civis públicas pela reparação de danos em Minas Gerais.
No parecer, a Procuradoria Regional da República ressaltou que a ação inclui vários pedidos para o município de Colatina, como a adequação de todas as estações de tratamento, em conjunto com a mineradora e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear). O MPF pediu na ação que sejam criados sistemas de pré ou pós-tratamento para assegurar condições operacionais efetivas e seguras da qualidade das águas do Rio Doce.