De acordo com o procurador, ao se inscrever no programa, a estudante teria omitido os rendimentos econômicos do seu grupo familiar, bem como os bens patrimoniais da família, para justificar que se enquadrava no perfil de carência exigido para a concessão da bolsa integral de estudos custeada pelo ProUni. “Na ocasião da solicitação da bolsa”, disse o procurador da República, “a denunciada declarou a existência de uma renda familiar mensal no valor de R$ 1.502,714, sendo que a renda 'per capita' mensal chegava a R$ 500,90, o que, na época das declarações prestadas, correspondia ao valor inferior a um salário mínimo e meio”.
No entanto, conforme foi apurado pela investigação do MPF, naquela ocasião, a renda familiar da estudante, somada ao aluguel de imóvel da família e da remuneração do trabalho de sua mãe, ultrapassaria esse valor. Além disso, a jovem teria apresentado declaração anual de isento do Imposto de Renda de seu pai, sem mencionar o patrimônio da família, que chegaria a R$ 150 mil.
Quando foi chamada para fazer a reavaliação socioeconômica, com a reapresentação dos documentos comprobatórios de sua situação financeira, a estudante teria sonegado novamente as informações. Diante disso, o MPF está requerendo que a acusada seja processada e condenada pelo crime de estelionato, podendo receber pena de 1 a 5 anos de reclusão.
O MPF deu início à investigação e moveu ação a partir da denúncia de um cidadão que tinha suspeitas de que a estudante havia fraudado o Prouni e, revoltado pelo fato de outras pessoas carentes não terem conseguido a bolsa, entendeu que cabia a ele, no exercício da cidadania, apontar os fatos às autoridades públicas para que adotassem providências. O processo está em curso perante a Vara Federal da Justiça Federal em Bento Gonçalves.