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MPF discute pagamento de bagagem pelas empresas aéreas

Alterações autorizam empresas a cobrarem quando passageiro levar mais de 10 quilos de bagagens

MPF discute pagamento de bagagem pelas empresas aéreas
MPF discute pagamento de bagagem pelas empresas aéreas Foto : Vinicius Roratto / CP Memória
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações detalhadas sobre a consulta pública aberta para alterar a norma que define os direitos dos usuários do transporte aéreo no Brasil. Caso aprovadas, as novas regras passariam a valer a partir de 2018.

As mudanças propostas pela agência incluem autorizar as empresas a cobrarem pela bagagem despachada, ao contrário do que ocorre hoje, quando são permitidas malas de 23 quilos em trajetos nacionais e de 32 quilos em viagens ao exterior.

A outra modificação limitará a 24 horas a assistência prestada pelas companhias aos passageiros nos casos de cancelamento ou atraso de voos. A norma vigente determina que alimentação e hospedagem devem ser oferecidas por tempo indefinido aos usuários do serviço, quando os voos sofrem atrasos ou são cancelados por força maior, como mau tempo.

Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, coordenador do Grupo de Trabalho Transportes do MPF, tais alterações representariam grave retrocesso sob a ótica dos direitos do consumidor.

“Além da íntegra do documento que será submetido à consulta pública, o grupo de trabalho requer os estudos e outras informações técnicas utilizadas para embasar as propostas de alteração das normas. A Anac tem 15 dias para encaminhar o material solicitado”, disse o MPF por meio de nota.