O Ministério Público Federal em Santa Maria obteve na Justiça Federal a condenação de um servidor público federal que atuava como médico junto ao Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM). O funcionário da área da saúde deixou de trabalhar após ter tido um pedido de licença negado pela direção-geral do HUSM, alegando falta de profissionais no hospital. Entre 2007 e 2009, o profissional recebeu dos cofres públicos R$ 394.709,04 e, em abril, obteve a aposentadoria, recebendo os proventos integrais.
A condenação se deu no julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa (ACP nº 5010107-20.2011.404.7102), distribuída em 28/12/2011. Como bem refere o MPF na peça inaugural, "trata-se de um caso típico de funcionário público fantasma, que injustificadamente não compareceu à repartição durante três anos e quatro meses, mas recebeu normalmente os seus vencimentos".
A sentença do juiz Jorge Luiz Ledur Brito condenou o servidor público ao ressarcimento integral do dano dos valores recebidos desde 01 de janeiro de 2008, a perda do cargo público e da aposentadoria, por consequência. Além disso, terá que pagar multa em favor da UFSM com o mesmo valor. Com isso, o médico terá pagar de ressarcimento algo em torno de R$ 1 milhão.
Juntamente com a ação pública, o MPF conseguiu, através de uma medida cautelar, bloquear parte dos bens e valores do médico.