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Mulher é indenizada por aplicação mal feita de mega hair

Mechas da faixa de entrelaçamento começaram a cair uma semana após a aplicação

A Terceira Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul manteve a decisão de 1º Grau que condenou uma clínica estética de Porto Alegre por má aplicação de mega hair. A empresa deverá restituir uma parcela no valor de R$ 480 e para indenização por danos morais fixada em R$ 1 mil.

A cliente adquiriu da empresa uma faixa de entrelaçamento no valor de R$ 1.350 além da aplicação do produto no valor de R$ 150. O pagamento foi parcelado em duas vezes de R$ 480 e uma de R$ 490.

Sete dias após a aplicação, no entanto, a mulher percebeu que muitas mechas caíam enquanto se penteava. Diante do fato, dirigiu-se à clínica e, apesar de ter avisado antecipadamente que estava a caminho, não encontrou a funcionária responsável pelo serviço no local. A gerente informou que ela deveria pagar uma taxa de R$ 80 para refazer a aplicação. Como o primeiro cheque já havia sido compensado, a autora sustou os outros dois e ajuizou ação em um posto adjunto do Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon da Comarca de Porto Alegre.

Na ação, ela pleiteou a devolução dos valores pagos e dos cheques sustados em razão da má prestação do serviço, além da condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais pelos transtornos sofridos. Em primeira instância, considerou-se que o fato de a autora permanecer usando o aplique não invalida a alegação de queda de mechas, já que ela precisava de auxílio profissional para retirá-las.

Segundo a sentença, apesar de não ter sido comprovado que foram efetivamente as mechas da faixa de entrelaçamento que caíram, ficou clara a ocorrência de queda excessiva de cabelo e a insatisfação da cliente. Os depoimentos apontaram ainda que houve dano moral em razão da frustração estética sofrida e pelo ferimento da expectativa.