A estudante Rebeca Mendes da Silva Leite, de 30 anos, tomou a decisão de fazer a interrupção da gravidez de forma legal na Colômbia, depois que teve seu pedido para abortar negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. A possibilidade de fazer o procedimento na Colômbia surgiu quando foi convidada para participar de um seminário em Bogotá organizado pelo Clacai (Consórcio Latinoamericano contra o Aborto Inseguro), uma ONG voltada à pesquisa sobre direitos reprodutivos. Passagem e hospedagem foram pagos por essa organização.
Rebeca estava grávida de sete semanas, segundo divulgado pelo Anis – Instituto de Bioética. Ele e o PSOL elaboraram uma ação pedindo ao STF uma liminar que autorizasse Rebeca, estudante de Direito e mãe de dois meninos, a abortar. O argumento usado na ação foi o de que a criminalização do aborto fere princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição, como dignidade, liberdade e saúde.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, não chegou a analisar os argumentos do pedido. Ela afirmou que a ação utilizada- a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - não serve como remédio jurídico para situações individuais concretas, mas sim para questões abstratas. Rebeca, então, entrou com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ainda não decidiu sobre o caso. Com a gestação avançando, ela passou a buscar outras soluções dentro da América Latina. “Aqui (na Colômbia) há a compreensão sobre o que eu estava passando e o que eu queria fazer com o meu corpo. O procedimento da interrupção ocorreu sem grandes problemas, sem nenhum empecilho”, afirmou Rebeca, segundo o comunicado distribuído pelo Anis.
Ainda de acordo com o Anis, a interrupção de gravidez é um procedimento autorizado pela Corte Constitucional da Colômbia desde 2006, em três circunstâncias: quando a gravidez coloca em perigo a saúde física ou mental da mulher, quando a gravidez é resultado de estupro ou incesto e em caso de má-formações do feto incompatíveis com a vida fora do útero. O procedimento é feito por um médico clínico geral ou obstetra que auxilia a mulher a escolher entre a interrupção com medicamentos ou cirúrgica. Há um acompanhamento médico após o procedimento e a mulher ainda escolhe a implementação de um método contraceptivo de sua preferência.
Mulher faz aborto na Colômbia após ter negado direito de fazer procedimento pelo STF
Procedimento foi realizado no país vizinho a convite de organização contra aborto inseguro