Negado pedido de estudante com necessidade especial para ter mais prazo no Enem

Negado pedido de estudante com necessidade especial para ter mais prazo no Enem

Autora tem doença que compromete a visão, a audição, a força muscular e a coordenação motora

Rádio Guaíba

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A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de uma portadora de necessidade especial que pretendia realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em um prazo sugerido como ideal pelo médico particular – duas horas além do regulamentar. Representada pela Defensoria Pública da União (DPU), ela também pretendia a extensão do benefício a todos os candidatos na mesma situação. A DPU moveu a ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela execução do exame.

A autora é portadora de uma doença que compromete a visão, a audição, a força muscular e a coordenação motora. Em outubro do ano passado, quando entrou com o processo, ela teve o pedido atendido em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar.

Para a edição de 2014 do Enem, a DPU renovou o pedido. O Inep confirmou que o tempo extra para os participantes com deficiência fica mantido, em uma hora, nos moldes do realizado em edições anteriores do exame. O órgão sustentou, ainda, que um levantamento realizado em 2013 apontou que apenas 29,25% dos inscritos solicitaram o adicional e que a maioria nem chegou a utilizá-lo.

A juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann entendeu que o tempo adicional é razoável e suficiente para assegurar as portadores de necessidades especiais igualdade de condições. Dessa decisão, cabe recurso ao TRF da 4ª Região.



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