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Negado pedido de estudante com necessidade especial para ter mais prazo no Enem

Autora tem doença que compromete a visão, a audição, a força muscular e a coordenação motora

A 3ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de uma portadora de necessidade especial que pretendia realizar a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em um prazo sugerido como ideal pelo médico particular – duas horas além do regulamentar. Representada pela Defensoria Pública da União (DPU), ela também pretendia a extensão do benefício a todos os candidatos na mesma situação. A DPU moveu a ação contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela execução do exame.

A autora é portadora de uma doença que compromete a visão, a audição, a força muscular e a coordenação motora. Em outubro do ano passado, quando entrou com o processo, ela teve o pedido atendido em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar.

Para a edição de 2014 do Enem, a DPU renovou o pedido. O Inep confirmou que o tempo extra para os participantes com deficiência fica mantido, em uma hora, nos moldes do realizado em edições anteriores do exame. O órgão sustentou, ainda, que um levantamento realizado em 2013 apontou que apenas 29,25% dos inscritos solicitaram o adicional e que a maioria nem chegou a utilizá-lo.

A juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann entendeu que o tempo adicional é razoável e suficiente para assegurar as portadores de necessidades especiais igualdade de condições. Dessa decisão, cabe recurso ao TRF da 4ª Região.