Negado pedido de estudante com necessidade especial para ter mais prazo no Enem
Autora tem doença que compromete a visão, a audição, a força muscular e a coordenação motora
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A autora é portadora de uma doença que compromete a visão, a audição, a força muscular e a coordenação motora. Em outubro do ano passado, quando entrou com o processo, ela teve o pedido atendido em primeira instância, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu a liminar.
Para a edição de 2014 do Enem, a DPU renovou o pedido. O Inep confirmou que o tempo extra para os participantes com deficiência fica mantido, em uma hora, nos moldes do realizado em edições anteriores do exame. O órgão sustentou, ainda, que um levantamento realizado em 2013 apontou que apenas 29,25% dos inscritos solicitaram o adicional e que a maioria nem chegou a utilizá-lo.
A juíza federal substituta Thais Helena Della Giustina Kliemann entendeu que o tempo adicional é razoável e suficiente para assegurar as portadores de necessidades especiais igualdade de condições. Dessa decisão, cabe recurso ao TRF da 4ª Região.