Negado pedido do MP para restringir horário de bares e boates no Centro de Porto Alegre

Negado pedido do MP para restringir horário de bares e boates no Centro de Porto Alegre

Alegar que a insegurança pública se deve às casas noturnas é meramente subjetivo, diz juiz

Rádio Guaíba

Negado pedido do MP para restringir horário de bares e boates no Centro de Porto Alegre

publicidade

 A 4ª Vara da Fazenda Pública rejeitou, nesta terça-feira, a ação do Ministério Público que pedia a redução de horário de funcionamento de bares e casas noturnas do Centro Histórico de Porto Alegre, a exemplo do que já ocorre, por lei, no bairro Cidade Baixa. De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, a determinação de horários cabe exclusivamente ao Executivo, “não ao Judiciário e tampouco ao Ministério Público”.

Segundo o magistrado, alegar que a insegurança pública instalada no Centro se deve ao movimento em torno das casas noturnas “é meramente subjetivo”. Ele também pondera que admitir essa premissa como verdadeira é “temerário”.

O MP defendia o funcionamento noturno dos bares, restaurantes, lancherias e boates do Centro até, no máximo, 1h da madrugada, entre domingo e quinta-feira, e 2h, nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado. Na prática, a meta era obrigar o Município a aplicar o decreto de 2012 que, atualmente, só vale para o bairro Cidade Baixa.

De acordo com o MP, com o horário de fechamento vigente hoje, das 4h, os frequentadores permanecem no entorno até pelo menos 5h, horário de passagem das primeiras linhas de ônibus pelo Centro Histórico. Levantamento da Brigada Militar dá conta de que, dos 12 homicídios e tentativas registrados entre 2011 e 2013 na região, 10 ocorreram por volta das 4h.

No documento, o promotor Cláudio Ari Mello reforça que, para o bairro Cidade Baixa, vizinho ao Centro Histórico, a Prefeitura Municipal adotou medidas muito mais rígidas e eficientes para restabelecer a qualidade de vida de moradores e frequentadores. O Ministério Público defende que a medida seja estendida para o Centro Histórico com respaldo no princípio da igualdade. Para Mello, não há razão que justifique tratamento governamental diferenciado para os dois bairros da cidade que possuem características semelhantes.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895