Uma professora estadual agredida por aluno deve ser indenizada por humilhação e constrangimento sofridos perante os colegas de profissão. A 1ª Turma Recursal Cível da justiça estadual determinou aos pais do agressor o pagamento de R$ 2 mil por conta de danos morais. O tribunal de Jaguarão entendeu que a família é responsável, independente de culpa, pelos atos dos filhos menores.
Segundo a autora da ação, ajuizada na comarca de Jaguarão, durante o recreio, ela chamou a atenção do menino que estava atirando bolinhas de cinamomo em outra criança. O garoto reagiu com tapas no braço e no ombro da educadora. Em primeira instância, o Juizado Especial Cível fixou a indenização por danos materiais em R$ 690 e por danos morais em R$ 3.500. No tribunal, em 2º Grau, os valores foram reduzidos.
Pais devem indenizar professora agredida por filho em Jaguarão
Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais