A sentença foi lida pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, juiz-civil Geraldo Anástacio Drandeburski. O relator do processo foi o coronel Paulo Roberto Mendes. Dos sete juízes, dois se declararam impedidos: o corregedor-geral, coronel Sérgio Antônio Berni de Brum, que se envolveu em todo o processo, e o juiz-coronel Antônio Carlos Maciel, que alegou conhecer o defensor da magistrada.
O julgamento ocorreu entre 13h30min e 19h30min. Os outros cinco juízes acolheram a representação do Ministério Público Estadual, de autoria do promotor João Barcellos, baseada em denúncias de não cumprimento de prazos pela juíza Maria Emília e de desaparecimento de processos contra PMs.
A juíza Maria Emília Moura da Silva pode solicitar revisão do processo no Tribunal de Justiça Militar somente se fatos novos surgirem.