O instituto publica nesta sexta-feira, dia 3, no Diário Oficial da União, as regras para o credenciamento e contratação dos profissionais para as cidades onde o atendimento está atrasado. O perito precisa estar com a situação regularizada no conselho de medicina da sua região e não pode fazer parte do quadro de pessoal do INSS. Não está autorizada a contratação de parentes de peritos do INSS.
Os temporários terão de firmar termo de compromisso. O contrato de trabalho será pelo período máximo de 180 dias, podendo ser suspenso antes do prazo caso o problema seja sanado. Os exames deverão ser realizados nas agências da Previdência Social em dias e horários a serem definidos pelo INSS – somente em situações excepcionais, as perícias poderão ser feitas fora desses estabelecimentos. Ficou estipulado limite de 524 perícias mensais por médico temporário.
A Previdência Social estima que 400 mil perícias deixaram de ser feitas desde o início da greve.