PGE obtém liminar que impede a paralisação de servidores penitenciários no RS

PGE obtém liminar que impede a paralisação de servidores penitenciários no RS

Justiça fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão

Correio do Povo

Votação foi feita em sessão virtual e demorou cerca de 5 horas

publicidade

O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) deferiu liminarmente nesta quarta-feira manifestação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) contra o Sindicato dos Servidores Penitenciários do Rio Grande do Sul (Amapergs), que determina que os servidores retornem à normalidade da prestação dos serviços e se abstenham de, por qualquer modo (operação-padrão, paralisação parcial, greve, redução de atividades etc.), promover ou colaborar para a interrupção dos trabalhos penitenciários. 

A decisão foi expedida pela magistrada plantonista, desembargadora Leila Vani Pandolfo Machado. Na fundamentação da ação, a PGE-RS destacou os movimentos que o sindicato realiza no sentido de paralisar gradativamente a prestação dos serviços, como forma de reivindicação para questões corporativas, prática que contraria a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em tema que consolidada a vedação do exercício do direito de greve, sob qualquer fundamento ou modalidade, a todos os servidores públicos atuantes na área da segurança pública.

A Procuradoria salientou, ainda, a gravidade das medidas já realizadas pela categoria nos últimos dias: proibição de ingresso de alimentos enviados por familiares a apenados, a não realização das audiências virtuais e a restrição de visitas e de atendimentos pelos advogados, as quais caracterizam ilegalidade e revelam provável geração de rebeliões e motins, com potencial ocorrência de mortes e lesões graves, sobretudo porque o sindicato propõe à categoria um cronograma em que gradualmente seria ampliada a paralisação dos serviços.

Na decisão liminar, a magistrada reconhece que a atividade dos servidores penitenciários é essencial à segurança pública. Segundo o texto, a quebra da regularidade na prestação dos respectivos serviços não pode ser admitida, em face das desastrosas consequências que adviriam de uma paralisação, devendo o interesse público, portanto, prevalecer sobre os interesses individuais. A desembargadora plantonista fixou multa diária de R$ 100 mil para a hipótese de a Amapergs não cumprir imediatamente a decisão judicial. 

Em nota, a Amapergs comunicou que seus advogados estão analisando a liminar deferida pelo TJRS. Também informou que, após receber a notificação da Justiça, o sindicato orientou seus representados para que respeitem a decisão e estuda possíveis recursos que possam ser protocolados. Ao mesmo tempo, busca uma posição concreta do Governo para avançar de forma objetiva nas negociações e na pauta de reivindicação da categoria.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895