Polícia não pode obter provas pelo WhatsApp sem autorização judicial, decide STJ
Agentes vasculharam o celular de suspeitos na cidade de Oliveira, em Minas Gerais
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Os agentes vasculharam o celular de suspeitos na cidade de Oliveira, em Minas Gerais. Segundo o auto de prisão em flagrante, uma moradora da cidade chamou a polícia após ver um homem com "atitude suspeita".
Os policiais levaram suspeitos até a delegacia, onde seus celulares foram analisados sem autorização judicial. A defesa dele pedia para que as provas juntadas a partir da abordagem fossem retiradas dos autos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou os pedidos.
Para o relator do habeas na 5ª Turma do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, "deveria a autoridade policial, após a apreensão do telefone, ter requerido judicialmente a quebra do sigilo dos dados armazenados, haja vista a garantia à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, prevista no artigo 5º, inciso X, da Constituição".
"Assim, a análise dos dados armazenados nas conversas de WhatsApp, revela manifesta violação da garantia constitucional à intimidade e à vida privada, razão pela qual se revela imprescindível autorização judicial devidamente motivada, o que nem sequer foi requerido", anotou o desembargador.