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Portaria proíbe veículos longos nas BRs de pista única em feriados

No RS, regra entrará em vigor a partir do Carnaval

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, uma portaria que proíbe a circulação de veículos longos nas rodovias federais de pista única (com as duas mãos no mesmo rolamento) durante os feriados nacionais. O incremento no fluxo e o aumento do risco de acidentes durante as datas festivas motivou a determinação, que, no Rio Grande do Sul, entra em vigor no Carnaval.

Ficam probidos de circular em pista única, os caminhões que puxem dois ou mais reboques, os caminhões-cegonha e os veículos especiais que transportem cargas de dimensões diferenciadas, como tratores e guindastes. A restrição é válida mesmo que os motoristas tenham a Autorização Especial de Trânsito (AET).

De acordo com a portaria, as diretorias regionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram autorizadas a flexibilizar as regras. No Rio Grande do Sul, segundo o inspetor Jorge Nunes, da Comunicação da PRF, a regra se estende para as rodovias em obras.

Os veículos que não cumprirem a norma pagam multa de acordo com o artigo 187 (transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente) do Código de Trânsito Brasileiro, com punição de cinco pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 127,69.

Os feriados nacionais, de acordo com o Diário Oficial da União, incluem 1º de janeiro (Ano Novo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de Maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida), 2 e 15 de novembro (Finados e Proclamação da República, respectivamente), 25 de dezembro (Natal). Ainda, como pontos facultativos: 7,8 e 9 de março (Carnaval), 22 de abril (Paixão de Cristo), 23 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).

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