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Prefeitura assina regulamento de transporte privado em Porto Alegre

Empresas deverão protocolar requerimento que será válido por 18 meses para prestar serviço

Empresas deverão protocolar requerimento que será válido por 18 meses para prestar serviço
Empresas deverão protocolar requerimento que será válido por 18 meses para prestar serviço Foto : Joel Vargas / PMPA / CP
A prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira, decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.162, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, como os aplicativos Uber e Cabify. Assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o decreto determina que as empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), um requerimento para outorga de autorização.

O credenciamento das empresas será válido por 18 meses. A renovação do credenciamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração da validade.

De acordo com o decreto, os carros usados na prestação de serviços deverão ter identidade visual. São dois tipos de identificação: adesivo externo previamente aprovado pela EPTC e adesivo interno referente ao selo de aprovação na vistoria, que também passa a ser obrigatória.

Quanto à vistoria, o procedimento será anual, sempre observando critérios de segurança, conforto e higiene, conforme critérios e padrões usualmente aplicados pelo Município na avaliação dos veículos do transporte público e de utilidade pública. Fica estabelecido, ainda, o prazo máximo de 180 dias para a realização gradativa da primeira vistoria de cadastramento dos veículos por oficinas credenciadas, contados da publicação deste Decreto, mediante critérios a serem fixados em resolução.

As empresas deverão encaminhar à EPTC, até o quinto dia de cada mês, a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês imediatamente anterior.