A prefeitura de Porto Alegre publicou, na tarde desta segunda-feira, decreto que regulamenta a lei municipal nº 12.162, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros, como os aplicativos Uber e Cabify. Assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, o decreto determina que as empresas que forem prestar o serviço deverão protocolar, junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), um requerimento para outorga de autorização.
O credenciamento das empresas será válido por 18 meses. A renovação do credenciamento deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da expiração da validade.
De acordo com o decreto, os carros usados na prestação de serviços deverão ter identidade visual. São dois tipos de identificação: adesivo externo previamente aprovado pela EPTC e adesivo interno referente ao selo de aprovação na vistoria, que também passa a ser obrigatória.
Quanto à vistoria, o procedimento será anual, sempre observando critérios de segurança, conforto e higiene, conforme critérios e padrões usualmente aplicados pelo Município na avaliação dos veículos do transporte público e de utilidade pública. Fica estabelecido, ainda, o prazo máximo de 180 dias para a realização gradativa da primeira vistoria de cadastramento dos veículos por oficinas credenciadas, contados da publicação deste Decreto, mediante critérios a serem fixados em resolução.
As empresas deverão encaminhar à EPTC, até o quinto dia de cada mês, a relação de veículos que efetivamente prestaram a atividade no mês imediatamente anterior.
Prefeitura assina regulamento de transporte privado em Porto Alegre
Empresas deverão protocolar requerimento que será válido por 18 meses para prestar serviço