Segundo o desembargador Genaro Borges, relator da ação, as leis eram inconstitucionais porque os cargos não envolvem chefia, direção ou assessoramento e, portanto, devem ser ocupados por servidores concursados.
Prefeitura de São Leopoldo não vai exonerar CCs impugnados pela justiça
Procurador-geral disse que servidores serão mantidos até que o município receba acórdão judicial
Cerca de 160 dos 260 cargos de confiança da Prefeitura de São Leopoldo que foram impugnados pela justiça gaúcha já foram nomeados e assumiram o trabalho. Conforme o procurador-geral do município, Voldojan Catoni, eles não serão exonerados, já que a prefeitura não foi intimada e não tomou conhecimento formal da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que tornou inválidas 15 leis instituídas pelo prefeito Ary Vanazzi.
Segundo o desembargador Genaro Borges, relator da ação, as leis eram inconstitucionais porque os cargos não envolvem chefia, direção ou assessoramento e, portanto, devem ser ocupados por servidores concursados.
Segundo o desembargador Genaro Borges, relator da ação, as leis eram inconstitucionais porque os cargos não envolvem chefia, direção ou assessoramento e, portanto, devem ser ocupados por servidores concursados.