O advogado entendia que a ação penal deveria subir ao TJRS porque o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer, foi apontado como um dos responsabilizados. O desembargador Manoel José Martins Lucas confirmou o indeferimento da ação e afirmou que não acredita que o julgamento na 1ª Vara Criminal de Santa Maria seja ilegal. Além disso, o magistrado disse que o fato de a ação ser julgada na cidade não trará prejuízos ao réu, conforme alegava Jader Marques.
Ainda está na pauta dos desembargadores a votação sobre a possíbilidade de a Associação dos Familiares das Vítimas poderá ser uma das assistentes da acusação.