“Em face do exposto, opino pelo reconhecimento da coisa julgada em relação à exigência da licitação, com a finalidade se manter a liminar concedida até a definição de nova tarifa pela autoridade administrativa”, definiu o procurador, em referência à decisão da Justiça que determinou a redução do valor da passagem.
O procurador frisou que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) ainda tem que fazer novo cálculo tarifário de ônibus, em virtude da recente desoneração do PIS e do Cofins pelo governo federal. Ele admitiu que a ação cautelar movida pelos vereadores do PSol pode ser interpretada como uma ação coletiva. Barbosa alertou que os desembargadores do TJ podem derrubar a liminar.
Nesta semana, o procurador defendeu a realização de um encontro entre as empresas de ônibus, Ministério Público, Tribunal de Contas e o vereador do PSol Pedro Ruas (autor da ação que gerou a liminar) para acelerar um acordo para a definição do valor da tarifa dos coletivos. “O julgamento pode ir mais longe, é um processo muito tumultuado”, disse na segunda-feira.