A empresa havia obtido na Justiça estadual um mandado de segurança autorizando uma filial. Porém, esta filial era de fachada, apenas para simular a transferência de mercadorias entre filial e sede. A verdadeira operação era de compra e venda interestadual, que deixava de pagar o ICMS devido ao Estado do Rio Grande do Sul.
Após várias diligências, a PGE-RS reverteu no dia 9 de abril a liminar concedida em mandado de segurança à empresa. No pouco tempo em que esteve em vigor, o prejuízo ao Estado, em ICMS não pago, chegou a cerca de R$ 2 milhões. Este valor será cobrado em ação de execução fiscal.
A Secretaria Estadual da Fazenda já comunicou o Ministério Público Estadual para a apuração da existência de crime contra a ordem tributária.