Pedro Ruas sustenta não ter ocorrido licitação pública para a concessão dos serviços, nem audiência pública para a debater o tema. Ele ainda defende que a base de cálculo usada para fixar o percentual de aumento está inflada.
Em primeiro grau, a juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, negou o pedido de suspensão do reajuste na tarifa alegando que não houve ilegalidade no ato da administração pública que resultou no aumento das passagens. Além disso, ela frisou que, diferente dos reajustes solicitados até o ano passado nas tarifas dos ônibus e dos lotações, o tarifário dos valores em 2014 implicou em estudo prévio, envolvendo, inclusive audiência pública sobre o tema. A decisão foi proferida na última sexta-feira.
O recurso é similar ao que foi protocolado em março 2013 e que resultou na redução de R$ 0,20 no valor da passagem. Desde o dia 7 de abril, a tarifa no transporte coletivo passou de R$ 2,80 para R$ 2,95.