Conforme o relator, a conduta dos réus não pode ser considerada dolosa, portanto, foi mantida a decisão tomada pelo 1º Grupo Criminal do TJRS em 1º de dezembro de 2017. Após o resultado, os familiares ligados à Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), deixaram a sala e protestaram contra a decisão.
Durante a sessão, foi dito por desembargadores que o recurso era uma "grosseria" e que o MP/RS estaria agindo "de má fé", ingressando com recurso "procrastinatório" somente por conta da repercussão que tem o caso. O procurador de Justiça, Silvio Munhoz, disse que o recurso é um direito, e não uma grosseria.
O assistente da acusação da AVTSM, Ricardo Breier afirmou que tem certeza que a decisão será revertida, mas que isso levará mais um ano e trará mais sofrimento aos familiares. "Não é um palco, isto aqui é uma cobrança social de uma tragédia que não está dando efeitos multiplicativos e educativos para a sociedade. Estamos vendo boates novamente cheias e planos de incêndio que não estão sendo respeitados, e a Justiça não está trazendo efeitos pedagógicos como em casos históricos no mundo", enfatizou.
De acordo com ele, a intenção é reverter isto o mais rápido possível. "Esperamos a publicação dessa decisão para encaminhar um recurso especial ao STJ e paralelamente também ao STF", declarou.
A decisão contestada pelo MP/RS ocorreu no dia 1º de dezembro de 2017, quando o 1º Grupo Criminal acolheu o recurso dos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão e decidiu por não levar o caso ao Tribunal do Júri. O MP/RS apontou que a decisão não levou em consideração dispositivos da Constituição Federal, pois foram 4 votos favoráveis ao recurso e 4 contrários.