A ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o reitor da Ufpel, o professor da universidade Alípio d’Oliveira Coelho e o provedor da Santa Casa do município, Roberto Antônio Lamas. Os outros dois foram absolvidos pela prescrição e Borges poderá apelar em liberdade. De acordo com a denúncia, Coelho e Lamas atuariam como sócio-administradores da Clínica de Doenças Renais Ltda (CDR), responsável pelo setor de hemodiálise do hospital. Valendo-se do cargo na instituição de ensino e com a condescendência do reitor, o docente teria influenciado na transferência dos serviços de terapia renal substitutiva para o prédio da Ufpel. Com a mudança, Coelho passou a gerenciar o negócio e a receber remuneração de ambas as instituições.
A Santa Casa manteve-se na administração do serviço e teria sido beneficiada com a redução de custos gerada pela cessão gratuita do espaço. Ainda conforme o processo, a participação de Borges no esquema teria sido decisiva, ao assinar protocolo de intenções que deu efeitos concretos à transferência.
A adoção da medida teria, ainda, contrariado parecer da Procuradoria-Geral da Ufpel. Em sua decisão, a magistrada considerou que foram comprovadas as vantagens obtidas indevidamente e a dispensa ilícita de licitação. Ela também destacou a emissão de pareceres contrários ao negócio e a larga trajetória do reitor na administração pública, cargo que exercia, pela segunda vez, desde 2005. “Portanto, não se sustenta seu argumento no sentido de que não conhecia as regras de contratação para a administração pública”, afirmou.