Conforme o texto, os valores concedidos voluntariamente ao trabalhador pelo consumidor, em bares e restaurantes, deve entrar na nota fiscal do serviço. A intenção do PLC é normatizar a prática, estabelecendo a forma de partilha entre patrão, empregados e governo. A sugestão original é de reservar 20% da gorjeta para que o empresário pague os tributos incidentes sobre o valor. “O problema é que as contribuições previdenciária e tributária, neste caso, irão superar o sugerido, atingindo de 35% até 50%, em algumas situações”, afirma o presidente do Sindicato da Hotelaria e Gastronomia de Porto Alegre (Sindpoa), José De Jesus Santos.
Segundo ele, em estudo promovido pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, verificou-se que, diante do lançamento da gorjeta na Nota Fiscal, incidirá sobre a empresa não apenas a contribuição patronal previdenciária, mas também outros tributos: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS, de acordo com o enquadramento tributário da empresa. “Isso pode fazer com que micro-empresas elevem seu faturamento a ponto de entrarem na faixa tributária superior, o que traria impacto econômico negativo com risco ao emprego e à sustentabilidade dos pequenos empreendimentos”, avaliou a entidade.
Em Porto Alegre, conforme o presidente do Sindpoa, cerca de 6 mil estabelecimentos estariam envolvidos com a legislação em debate, empregando aproximadamente 100 mil pessoas. Santos diz, ainda, que existe a compreensão de que o regramento é desnecessário. “A gorjeta é um regalo para reconhecer o bom atendimento. Poderia continuar uma prática livre”, enfatizou.