Mesmo discurso foi adotado ainda ontem pelo Sindirodoviários, conforme o secretário-geral da entidade, Jarbas Franco, que afirmou que não havia segurança para operação dos veículos nas ruas. Ele sustentou que o efetivo da BM era insuficiente para atuar em toda a região Metropolitana, onde ocorriam as manifestações. Assim, segundo Franco, os motoristas e cobradores não tiveram condições de trabalhar.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) determinou a aplicação de multa de R$ 50 mil, que deve ser dividida entre ambos os sindicatos. A vice-presidente do TRT4, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, citou o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o relatório da EPTC, em que a procuradora Beatriz Junqueira Fialho concluiu que não houve atos de vandalismo nem ameaça capazes de justificar o impedimento da operação do transporte coletivo em Porto Alegre durante a greve geral.
A Justiça havia determinado, naquele dia, o funcionamento de 50% da frota de ônibus nos horários de pico, das 6h às 9h e das 16h30min às 19h30min, e de 30% nos demais períodos. Na decisão, a desembargadora fala que, além de propiciar transporte aos trabalhadores, a intenção era também possibilitar a participação dos próprios rodoviários no Dia Nacional de Lutas, convocado pelas centrais sindicais em todo o País. Por meio das informações veiculadas na imprensa e repassadas pela EPTC, ela entendeu que não houve interesse das partes em atender a decisão.
Com informações do repórter Marcos Koboldt