Santa Casa de Porto Alegre terá que indenizar paciente com cateter esquecido no abdômen

Santa Casa de Porto Alegre terá que indenizar paciente com cateter esquecido no abdômen

Hospital foi condenado em R$ 40 mil por danos morais

Correio do Povo

Hospital foi condenado em R$ 40 mil por danos morais

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A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma paciente que teve um cateter deixado em seu abdômen durante cirurgia. A sentença proferida em primeiro grau foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em julgamento realizado na última semana.

A operação foi realizada em 2003 por dois médicos residentes da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA) que atuam no hospital. A mulher só ficou sabendo da presença do objeto quatro anos depois. Durante esse tempo, ela alega ter sofrido muitas dores no local, o que lhe impediu de trabalhar.

A Santa Casa argumentou não ter ocorrido erro, pois a paciente teria sido informada que deveria retornar em 45 dias para a retirada do cateter. Já a UFCSPA ressaltou que os médicos que atenderam a autora da ação não podem ser responsabilizados, uma vez que ainda eram estudantes quando o caso ocorreu.

A juíza federal Salise Monteiro Sanchetone, convocada para atuar no tribunal, entendeu que não ficou comprovado “se houve a comunicação à autora de que deveria retornar ao hospital”. Como os residentes eram da universidade, a instituição terá que ressarcir a Santa Casa. Segundo a relatora, tendo havido o erro, a responsabilidade é do professor que supervisionava os residentes.

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