No despacho, o juiz responsável pelo caso, Loraci Flores de Lima, determinou que o Ministério Público Federal (MPF) pode examinar os autos a partir da data de publicação da decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal. No dia seguinte, passa a correr o prazo para que a acusação apresente memoriais. O Estado, o Detran e o próprio MPF terão 30 dias para elaborarem as alegações finais.
Após o término do período, os documentos serão digitalizados e entregues às defesas, que terão cinco dias para retirar as mídias no balcão da vara. Os advogados dos réus também terão 30 dias, após o acesso à documentação, para que se manifestem.
Considerando a complexidade da ação, Lima adotou como paradigma os prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão. A intenção é que, encerrada a fase de alegações finais, os autos retornem ao juiz conclusos para sentença.