STF decide que dirigir embriagado é crime

STF decide que dirigir embriagado é crime

Pena pode variar de seis meses a três anos de prisão

Correio do Povo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dirigir embriagado é crime, baseado em um caso de Minas Gerais. Segundo os ministros, mesmo sem acidentes, o motorista flagrado pode cumprir uma pena que varia entre seis meses e três anos de prisão. Os magistrados compararam o comportamento de quem dirige após consumir álcool ao de uma pessoa que porta uma arma de fogo ilegal: mesmo sem usá-la, o portador comete uma infração.

Já o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) vai começar hoje a processar os motoristas que provocaram acidentes e causaram prejuízos à Previdência Social. O instituto alega ter despesas de R$ 8 bilhões por ano com indenizações.

A Advocacia-Geral da União (AGU) e o INSS entram hoje com ação na Justiça Federal pedindo a devolução aos cofres públicos de R$ 90.829,91. O total foi gasto com pensões para uma família que perdeu um de seus membros em um acidente de carro no Distrito Federal. O motorista que provocou a morte dirigia alcoolizado na contramão.

As informações são do Portal R7

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