STF nega liminar à AGU sobre erros de estados na vacinação de crianças

STF nega liminar à AGU sobre erros de estados na vacinação de crianças

Governo federal acionou a corte após constatar que 57 mil crianças foram vacinadas incorretamente contra a Covid-19

R7

STF negou liminar à AGU

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou um pedido de liminar formulado pela AGU (Advocacia-Geral da União) que pedia a suspensão "toda e qualquer campanha de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO [Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19] e nas recomendações da Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária]".

No início do ano, a AGU recorreu à corte após tomar conhecimento de que pelo menos 57 mil crianças e adolescentes foram imunizadas de forma equivocada. Um dos pedidos feitos ao STF foi de que todos os estados se manifestassem sobre a situação, de forma a viabilizar a apuração das causas dos desvios e a correção das inconsistências.

Lewandowski, no entanto, não atendeu à solicitação da AGU. Ele baseou-se na manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que recomendou ao ministro rejeitar os pedidos do governo.

Segundo Aras, "as notícias de ocorrência de erros na vacinação de crianças e adolescentes, bem como eventual omissão dos órgãos sanitários estaduais quanto ao que lhes compete nessa seara, haverão de ser apuradas nas esferas apropriadas, pelos órgãos estaduais competentes".

O PGR ainda disse que grande parte dos estados que responderam ao STF informaram a existência de procedimentos em curso para averiguar os erros na vacinação de crianças e adolescentes ou reforçaram a obrigatoriedade de instauração de procedimento apuratório quando confirmados casos de imunização equivocada.

De acordo com Aras, "na hipótese de ser deficitária a atuação dos órgãos de controle próprios da administração pública — ou de modo concomitante —, caberá ao Ministério Público na instância estadual a adoção de providências direcionadas à correção de equívocos na gestão estadual e, se for o caso, à responsabilização por eventuais erros ou omissão".

Sobre o pedido de suspensão de qualquer campanha de vacinação infrantojuvenil em desacordo com as diretrizes prescritas pelo governo federal, Aras ponderou que, das informações prestadas pelos estados, não houve descumprimento deliberado do PNO ou das diretrizes estabelecidas pela Anvisa.

"Diversamente, os entes convergem quanto à orientação no âmbito estadual pela observância e respeito estrito à normativa nacional. São unânimes em afirmar, também, que a constatação de erros vacinais pontuais, como a aplicação de dose ou imunizante não autorizados para a faixa etária, são registrados e ensejam a atuação de profissionais da saúde para o acompanhamento de eventuais efeitos adversos e os cuidados necessários, tal como orientado pela instância nacional", afirmou o PGR.

"As irregularidades apontadas pelo AGU, se comprovadas, constituem má-execução do plano, não evidenciando, porém, que há política de vacinação contra a Covid-19 nos estados desvinculada das diretrizes da Anvisa, do PNO e do Ministério da Saúde ou, como alegado, que haveria resistência dos entes em aderir ao plano nacional", acrescentou Aras.


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