Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. Por sua vez, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reformou a sentença e reconheceu o abandono afetivo. O TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
Conforme informações do STJ, o pai recorreu da decisão afirmando que a condenação não era aceita em todos os tribunais. O STJ, então, reviu o caso e passou a admitir a condenação por abandono afetivo como um dano moral. Agora, o homem terá que pagar indenização reduzida para R$ 200 mil.