Geral

STJ define divisão de prêmio da Mega-Sena sorteado em 2007

Ex-empregado acionou empresário por fazer aposta conjunta e receber prêmio sozinho em Santa Catarina

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela divisão do prêmio da Mega-Sena ganho em "bolão" entre um dono de marcenaria e seu ex-empregado, no ano de 2007 em Joaçaba, Santa Catarina. O então funcionário alegou que deu uma combinação de números baseada no seu celular ao patrão, acompanhado do dinheiro para a aposta, no valor de R$ 1,50. Os números foram sorteados, mas o chefe sacou o prêmio sem dar qualquer valor ao empregado.

O sorteio 898 da Mega-Sena teve bilhetes vencedores em Roraima e também neste bolão catarinense, que dividiram um total de R$ 55 milhões. De posse do bilhete, o dono da marcenaria sacou cerca de R$ 27,7 milhões. Ele afirmou que a aposta foi feita por um palpite próprio, juntamente com outras apostas na Mega-Sena, na Quina e na Lotomania.

O ex-empregado entrou com ação declaratória e pediu indenização por danos morais. Em primeiro grau, foi determinada a divisão do prêmio, cabendo a cada um R$ 13.891.026,91. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença, entendendo que o patrão e o ex-empregado haviam se associado para um objetivo comum. O pedido de indenização foi rejeitado. Houve então recurso especial ao STJ, que avaliou a decisão do TJSC como correta.


Bookmark and Share