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STJ define que rótulos de alimentos devem informar variação nutricional de 20%

Anvisa permite alternância nutricional, mas não cobra que consumidor seja notificado na embalagem

Anvisa permite alternância nutricional, mas não cobra que consumidor seja notificado na embalagem
Anvisa permite alternância nutricional, mas não cobra que consumidor seja notificado na embalagem Foto : Elza Fiuza / ABr / CP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exija dos fabricantes de alimentos a inclusão de advertência de que os valores nutricionais informados nos rótulos dos produtos podem variar em até 20%, para mais ou para menos. A decisão foi tomada esta semana pela Segunda Turma do STJ a partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). Após apurar irregularidades na rotulagem de produtos light e diet, o MPF ajuizou ação para que a Anvisa, que tem a prerrogativa de normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse essa advertência nos rótulos.

O ministro do STF Herman Benjamin, relator do caso no tribunal, considerou que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”.

Normas da Anvisa determinam a informação nutricional e a rotulagem de alimentos, autorizando a tolerância de até 20% a mais ou a menos nos valores de nutrientes declarados no rótulo. O ministro relator ainda ressaltou que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal e que os rótulos são mudados com muita frequência, o que significa que a alteração não representará grande dificuldade para os fabricantes.

Procurada pela Agência Brasil, a Anvisa disse que não foi intimada a respeito da decisão. “A Agência está estudando as possibilidades recursais para o caso”, informou, em nota.