A determinação é para que os servidores retornem ao trabalho sob pena de multa diária de R$ 50 mil à Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). O ministro ainda afirma que o INSS pode adotar as medidas punitivas que entender cabíveis, a contar da publicação da decisão, prevista para amanhã.
A liminar autoriza também descontar em folha de pagamento os dias parados caso persistam as faltas ao serviço dos médicos peritos. Além disso, de acordo com o relator, a ANMP não comunicou aos usuários, com antecedência de 72 horas, da paralisação do serviço.