No processo, o TRF4 reconheceu a existência de duas uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao falecido.
O Incra entendia que a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, o que evitaria a concessão de pensão às duas mulheres.