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STJ reconhece adoção por casal homossexual no Estado

Mulheres de Bagé aguardam registro das duas crianças

Em uma decisão histórica, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu por unanimidade a adoção de crianças por um casal homossexual de Bagé (RS). A Justiça gaúcha já havia considerado a união homoafetiva em questão como uma família e autorizado que as duas crianças adotadas fossem registradas com os nomes das duas mães. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, no entanto, recorreu da decisão, o que levou o caso ao STJ, em 2006.

"Não se pode supor que o fato dos adotantes serem duas mulheres possa causar algum dano (à formação das crianças), dano ao menor seria a não adoção", disse o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª Turma. Ao criticar a atuação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ele afirmou que o MP devia ter considerado o interesse das crianças.

Segundo ele, o entendimento não era uma preferência a heterossexuais ou homossexuais, e sim para aquilo que "for melhor para as crianças". O ministro destacou o fato de esta ser a primeira vez que o STJ julga recurso sobre adoção por casal homossexual. "Nesses casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção."

Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.