No TAC constam todos os requisitos necessários para a readequação do Mercado Público em cada uma das três fases programadas para reabertura, que será parcial em um primeiro momento. Antes da reabertura de cada fase, o Corpo de Bombeiros deverá expedir Certidão de Vistoria em até 48h antes da reabertura.
Antes da reabertura de cada uma das três etapas do Mercado Público, deverá ser realizada vistoria pelo serviço de vigilância sanitária, que verificará as condições de sanitização, limpeza e conservação, além das condições dos equipamentos de cada estabelecimento, procedendo a interdição daqueles que não atenderem as normas regulamentares, parcial ou totalmente.
Caso alguma cláusula do TAC seja descumprida, o fato acarretará na interdição do Mercado Público.