TCE recorre de decisão judicial que libera prosseguimento de concessão do Mercado Público
Prefeitura anunciou abertura dos envelopes com as propostas para esta quarta-feira
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A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Pública que autorizou o prosseguimento do processo de concessão do Mercado Público de Porto Alegre. A PGE representa o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS), que na semana passada, decidiu pela suspensão do edital.
No fim da tarde dessa segunda, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz anulou ato administrativo do TCE que havia negado o prosseguimento da concessão e a abertura de envelopes dos interessados na gestão do Mercado. Com isso, as cartas dos empreendedores devem ser abertas às 14h desta quarta-feira. A informação aparece em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre dessa segunda-feira.
Ação da PGE
No recurso, a PGE considera os argumentos dos conselheiros da 1ª Câmara do TCE, que decidiram pela suspensão do trâmite. Entre as argumentações, salienta a profunda transformação de um patrimônio de valor imaterial e histórico inquestionável para a população gaúcha. Sendo assim, há “um regramento municipal que permite o entendimento da necessidade de autorização legislativa”.
A peça assinada pelo procurador Lourenço Orlandini ressalta que “a cautela, deve-se frisar, não implica rejeitar esse tipo inovação, mas permitir que o tema seja suficientemente debatido pelos proprietários do patrimônio cultural em questão, que, no caso, estarão representados na Câmara dos Vereadores”.
Concorrentes à gestão do Mercado
A Prefeitura recebeu, em 31 de julho, propostas de interessados na concessão do Mercado Público. Os envelopes foram entregues por representantes do Consórcio Novo Mercado de Porto Alegre e da DLS Paseo Administradora Ltda.
O edital prevê um contrato de 25 anos para a gestão do espaço e investimentos em torno de R$ 40 milhões na realização de melhorias na infraestrutura do Mercado.
A concessionária que assumir a gestão do local deve fazer contrato com os permissionários obedecendo aos parâmetros dos atuais termos de permissão de uso (TPU) por 48 meses, conservar a comercialização de produtos e serviços oferecidos tradicionalmente e preservar o patrimônio material e imaterial do espaço.