O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) revogou nesta sexta-feira a medida cautelar que impedia a assinatura de um acordo entre a Prefeitura de Porto Alegre e a incorporada Karagounis visando a realização de obras de melhoria no entorno da Arena, na zona Norte da Capital. A suspensão tinha ocorrido em dezembro de 2018 por decisão do conselheiro Cezar Miola, relator de Inspeção Especial que apura fatos ocorridos nos exercícios de 2012 a 2018 referentes às exigências de compensação ambiental e urbana necessárias. Com isso, o Executivo ficou impedido de conceder o habite-se relativo às torres residenciais Liberdade I e Liberdade II, uma contrapartida requerida pela empresa para implementar a conclusão do “Complexo da Arena do Grêmio”.
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“A decisão do TCE vem ao encontro do que buscamos para a região do entorno da Arena, uma solução rápida, satisfatória e seguindo os preceitos legais”, explica o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Ele destaca que a prefeitura e o Grêmio estão juntos na busca pelas melhorias possíveis que possam ser feitas no entorno do estádio e proporcionem qualidade de vida às pessoas que residem na região.
O prefeito Nelson Marchezan Jr. recorreu da cautelar. No despacho de 24 páginas tornado público nesta manhã, Miola afirma que a situação é “deveras complexa”, mas decide, “em sede de juízo de retratação (art. 128, § 2º do Regimento Interno do TCE), revogar a cautelar deferida”. Dessa maneira, o município poderá dar continuidade às tratativas junto à empresa. Entre as obras incluídas no acordo estão a duplicação da avenida A.J. Renner, a manutenção do dimensionamento da infraestrutura de água e esgoto com capacidade para atendimento de futuros empreendimentos na região, a melhoria nas paradas de ônibus locais e a construção de ciclovia.
A edificação de um terminal de ônibus, o prolongamento das avenidas Voluntários da Pátria e Gilberto Lehnen, a construção de laços de quadra da rua Dona Teodora e avenida A.J. Renner,, e a reformulação do trecho já duplicado desta serão dispensadas de acordo com o pacto em trâmite. A exclusão de obras referentes às medidas mitigatórias é justificada pela redução do empreendimento. “Afirmando que parte do Complexo Arena não mais será implementada, notadamente os prédios comerciais e o shopping center, a empresa Karagounis se propôs a executar medidas mitigatórias e compensatórias na região como contrapartida à concessão de cartas de habitação para as torres residenciais que ainda não detêm o documento (ou seja, para os apartamentos de 5 torres do empreendimento Liberdade I e para todas as futuras unidades do Liberdade II)”, escreveu o conselheiro na decisão desta semana.
A totalidade das obrigações e outras previstas originalmente para o licenciamento ambiental do Complexo já deveriam ter sido cumpridas pela OAS. S.A., que construiu o estádio. Estabeleceu-se que a empresa executaria 70% das obras inicialmente previstas e apresentaria projetos referentes aos 30% restantes. As medidas referentes aos 70% antes mencionados consistem na realização de obras nas avenidas A.J. Renner, Padre Leopoldo Brentano e Voluntários da Pátria, bem como da denominada “rua 2”.
A título de medidas compensatórias, foi prevista a elaboração de projetos e a execução de obras de melhorias em estabelecimentos de ensino e culturais, em associações, em uma unidade de triagem, em um posto da Brigada Militar e no próprio Complexo Arena. Contudo, como a empreiteira se encontra em recuperação judicial e fiscal como reflexo de investigação criminal, a Karagounis, assumiu a incumbência das obras viárias na região e negociou novos termos para a compensação urbana no bairro Humaitá.
A decisão
Ao revogar a cautelar, o conselheiro Cezar Miola afirmou que, embora persistissem algumas das inconformidades apontadas pela equipe de auditoria do TCE-RS, houve avanço desde a suspensão do ajuste. Diante da alteração de cenário, o magistrado entendeu que a intervenção do TCE-RS, em sede de controle concomitante, teria chegado ao seu limite: “Não pode o Tribunal de Contas, órgão de controle externo, substituir-se na função de gestor público”, assinalou.
O relator também afirmou que, em não se confirmando o acerto da decisão quanto à pactuação do acordo, principalmente quanto aos aspectos apontados pela equipe de auditoria, os eventuais ônus recairá sobre o gestor: “ao Prefeito, isto é, a quem detém o maior domínio sobre todas as circunstâncias que envolvem a negociação em exame, compete avaliar a oportunidade e a conveniência do acordo, observando as prescrições legais que regem a matéria e adotando todas as providências necessárias ao acautelamento do erário, sob pena de responsabilização”, concluiu.
Prefeitura
Questionada sobre a decisão do TCE, a prefeitura, através da sua assessoria de imprensa, relatou que a Procuradoria-Geral do Município ainda não teve acesso à decisão do conselheiro Cezar Miola e aguarda o documento para se manifestar.