Em parte dos casos, as próteses se romperam e exigiram mais de uma cirurgia para corrigir o problema. O réu foi condenado em 1º grau, na Comarca de Porto Alegre, e recorreu da decisão. No TJ, o relator do caso, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, manteve a condenação baseado em laudos periciais e em notas fiscais que comprovaram a falta de procedência do material.
Por maioria, a pena de três anos de prisão foi substituída por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo prazo, a ser cumprida dentro de um hospital. Além disso, o empresário terá de pagar 50 salários mínimos (cerca de R$ 35 mil) a uma entidade assistencial.