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TJ considera inválida lei que autorizou chimarrão em repartição pública

Norma elaborada por vereadores de Tupanci do Sul foi considerada inconstitucional

O Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul (TJ-RS) determinou que é inconstitucional a Lei Municipal de Tupanci do Sul, no Nordeste do Estado, que autorizou e estabeleceu normas sobre o consumo de chimarrão nas repartições públicas do município. A decisão foi tomada pelos desembargadores que integram o Órgão Especial do TJ-RS em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) durante a sessão realizada nessa terça-feira.

A prefeitura de Tupanci do Sul ingressou com ADIN pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 971 que autoriza o consumo de chimarrão no âmbito das Repartições Públicas Municipais de e dá outras providências.

De acordo com o relator da ação, desembargador Jorge Luiz Dall’Agnol, a lei feriu os princípios da simetria, da independência e da harmonia dos poderes, pois legislou matéria que competia apenas ao chefe do poder executivo. Dessa forma, Dall’Agnol votou pela inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa. O voto foi acompanhado à unanimidade.

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