A prefeitura de Tupanci do Sul ingressou com ADIN pleiteando a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 971 que autoriza o consumo de chimarrão no âmbito das Repartições Públicas Municipais de e dá outras providências.
De acordo com o relator da ação, desembargador Jorge Luiz Dall’Agnol, a lei feriu os princípios da simetria, da independência e da harmonia dos poderes, pois legislou matéria que competia apenas ao chefe do poder executivo. Dessa forma, Dall’Agnol votou pela inconstitucionalidade da lei por vício de iniciativa. O voto foi acompanhado à unanimidade.