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TJ derruba aumento da contribuição previdenciária para funcionalismo gaúcho

Maioria dos magistrados votou contra alíquota de 13,25% aprovada em junho

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu, nesta segunda-feira, o aumento da alíquota previdenciária dos servidores públicos estaduais, de 11% para 13,25%, aprovado em junho pela Assembleia Legislativa. Catorze dos 20 desembargadores reunidos no TJ deferiram o pedido de liminar e derrubaram o reajuste. O aumento foi questionado pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social sob a alegação de confisco e quebra de isonomia tributária, além do argumento de que não foram criados benefícios novos para justificar a majoração. No entendimento do presidente da entidade, Pio Giovani Dresch, o argumento mais forte foi a fundamentação da inexistência de um cálculo atuarial para fazer uma projeção sobre a real necessidade do aumento. 

O secretário da Fazenda, Odir Tonollier, prefere aguardar o julgamento do mérito, mas já admite uma alternativa de previdência, já que essa é a segunda derrota do governo em uma tentativa de reforma previdenciária no Estado. “Quem moveu esse pedido de liminar é uma parte do funcionalismo com os salários mais altos. Se os impasses persistirem, não se descarta a criação de uma previdência complementar para quem recebe mais ao invés de manter exclusivamente a Previdência pública”, alertou Tonollier.

O procurador-geral do Estado Carlos Henrique Kaipper espera conquistar uma vitória no julgamento do mérito da matéria. O Tribunal de Justiça ainda precisa comunicar, oficialmente, o governo do Estado, para que não haja a cobrança superior nas folhas de pagamento do funcionalismo no fim de novembro.

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