A decisão da Justiça atende uma liminar pleiteada em ação civil pública ajuizada na última quinta-feira. A prefeitura tem 15 dias para terminar o trabalho e, caso descumpra as medidas, está prevista multa diária no valor de R$ 5 mil.
Na ação, o MP destaca que as guaritas estão em estado precário de conservação e não possuem condições de receber os salva-vidas que prestarão serviços durante a Operação Golfinho. No entendimento do MP, a responsabilidade pelas reformas necessárias é do município, uma vez que, até o último verão, foi quem realizou o serviço de manutenção. A ação também alega que todas as outras cidades do Litoral Norte fizeram as reformas necessárias.
Em seu despacho, a juíza Amita Antonia Leão Barcellos Milleto ressalta os riscos de segurança aos banhistas e usuários da orla marítima de Capão da Canoa. Ela destaca ainda que a responsabilidade do município pela conservação e manutenção das casas de salva-vidas é pautada em uma lei municipal, que autoriza ainda a prefeitura a receber doação de guaritas. As empresas doadoras podem explorar sua marca ou logotipo.