TJ diz que lei da tarifa única em praças de pedágio da EGR é inconstitucional

TJ diz que lei da tarifa única em praças de pedágio da EGR é inconstitucional

Desembargadores consideraram que a legislação viola o princípio da reserva de administração

Rádio Guaíba

Desembargadores consideraram que a legislação viola o princípio da reserva de administração

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Por Samuel Vettori

O Tribunal de Justiça declarou ser inconstitucional a lei que institui tarifa única para os veículos que passarem pela mesma praça de pedágio mais de uma vez no mesmo dia. Os desembargadores consideraram que a legislação viola o princípio da reserva de administração, além de apresentar vício de iniciativa e desequilibrar o regime tarifário referente a pedágios sob a gestão da Empresa Gaúcha de Rodovias (EGR).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi ajuizada pelo governador do Estado, contestando a lei que, mesmo tendo sido vetada por ele, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa. Uma liminar desobrigou a EGR de aplicar a legislação.

O Estado apontou queda de R$ 23,5 milhões na arrecadação em caso de a norma entrar em vigor. O desembargador Eugênio Facchini Neto foi o relator da ação no Órgão Especial do TJ. Ele destacou que, de acordo com o sistema constitucional vigente, são de iniciativa privativa do Executivo as leis que disponham sobre serviços públicos, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Constituição Estadual.

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