O Órgão Especial do Tribunal de Justiça extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Partido Progressista (PP) tentou anular a troca de nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia, em Porto Alegre. O relator do processo, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, extinguiu o processo sem o julgamento de mérito alegando que não cabe contestar com uma ADI um ato normativo, que se converteu em lei municipal e não é submetido ao ordenamento jurídico nacional.
O partido alegou que, durante a votação do projeto no Legislativo não foi aplicado o quórum de 2/3 previsto na Lei Orgânica Municipal para aprovar esse tipo de lei. A mudança de nome teve aprovação por maioria de 21 votos a 5, no ano passado. Dez vereadores não votaram. Sustentou, ainda, que não foi observada a Lei Complementar que prevê consulta prévia aos eleitores que vivem no entorno.
A Procuradoria da Câmara interpretou que, como a Castelo Branco nunca foi formalmente batizada com esse nome, só era necessária maioria simples (metade dos votos mais um) para fundamentar a troca.
Souza Júnior já havia negado, em janeiro, um pedido de liminar do PP para invalidar a troca do nome. Ele alegou que se desconhece haver moradores no local atingidos de forma mais direta com a mudança.
A avenida teve o nome alterado sob a alegação de que o ex-presidente Castelo Branco figurou entre um dos principais responsáveis pela prática de tortura, em território nacional, na época da Ditadura Militar.
TJ extingue processo que pedia anulação da troca de nome da avenida da Legalidade
Órgão Especial entendeu que não cabe questionar a constitucionalidade de um ato normativo