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TJ extingue processo que pedia anulação da troca de nome da avenida da Legalidade

Órgão Especial entendeu que não cabe questionar a constitucionalidade de um ato normativo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que o Partido Progressista (PP) tentou anular a troca de nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia, em Porto Alegre. O relator do processo, desembargador João Barcelos de Souza Júnior, extinguiu o processo sem o julgamento de mérito alegando que não cabe contestar com uma ADI um ato normativo, que se converteu em lei municipal e não é submetido ao ordenamento jurídico nacional.

O partido alegou que, durante a votação do projeto no Legislativo não foi aplicado o quórum de 2/3 previsto na Lei Orgânica Municipal para aprovar esse tipo de lei. A mudança de nome teve aprovação por maioria de 21 votos a 5, no ano passado. Dez vereadores não votaram. Sustentou, ainda, que não foi observada a Lei Complementar que prevê consulta prévia aos eleitores que vivem no entorno.

A Procuradoria da Câmara interpretou que, como a Castelo Branco nunca foi formalmente batizada com esse nome, só era necessária maioria simples (metade dos votos mais um) para fundamentar a troca.

Souza Júnior já havia negado, em janeiro, um pedido de liminar do PP para invalidar a troca do nome. Ele alegou que se desconhece haver moradores no local atingidos de forma mais direta com a mudança.

A avenida teve o nome alterado sob a alegação de que o ex-presidente Castelo Branco figurou entre um dos principais responsáveis pela prática de tortura, em território nacional, na época da Ditadura Militar.