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TJ gaúcho nega ingresso de menina de menos de seis anos no ensino fundamental

Desembargadora alegou requisitos estabelecidos pela LDB e pelo Conselho Nacional de Educação

A desembargadora Liselena Ribeiro, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou um pedido de matrícula de aluna na rede pública de ensino fundamental. A criança vai completar seis anos em maio, mas a lei estabelece que, para a matrícula, o aluno deva ter seis anos completos até 31 de março.

Os pais da aluna ingressaram com mandado de segurança para a realização da matrícula da filha. Em 1º grau, na Comarca de Santo Antônio da Patrulha, a liminar foi concedida.

O Estado recorreu da decisão afirmando que não se trata de negar à criança o acesso ao ensino fundamental obrigatório, mas sim de se utilizar de critérios técnico-objetivos criados para organizar o acesso a esse ensino, de maneira que não viole as regras estabelecidas pela legislação.

Segundo a relatora, a criança não preenche os requisitos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pela Resolução 240 do Conselho Nacional de Educação.

A magistrada explica ainda que o sistema de ensino é complexo e o Poder Executivo deve estabelecer critérios objetivos e claros, dentro dos limites legais, e que estão acima do interesse ou da conveniência dos alunos e das famílias deles, sob pena de chancelar situações “absurdas” e “contraproducentes”.