O pedido foi negado na 1º instância, na Vara Cível do Foro Regional do Partenon, mas o casal recorreu. O valor deve ser corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. A empresa foi condenada ainda a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
A Gol alegou, na justiça comum, que no dia do atraso, os aeroportos ficaram sobrecarregados em função do acidente da TAM, e que a chuva agravou mais o caos aéreo, com o fechamento de parte dos terminais, o que levou a juiza a negar o pedido.
No TJ, o desembargador relator Artur Ludwig reformou a sentença sustentando que o casal não foi informado da situação da forma adequada, nem teve alimentação ou acomodação satisfatória durante as 20 horas de espera. Ele ressaltou, ainda, que os problemas provocados pelo acidente com o voo da TAM devem ser considerados como um "risco do empreendimento da companhia demandada", que não a exime de indenizar o consumidor lesado.